Cliente Meo

Sendo cliente Meo e depois de um conflito de 4 meses com a MEO (alteração sem aviso prévio das condições contratuais), em que estava convicto da minha razão e que acabei por vencer, deixo aqui alguns conselhos práticos:

1. Quando nos ligam com propostas, estas só são válidas depois de confirmarmos por escrito (e-mail ou SMS). Apenas se o contacto partir do cliente é que a chamada é válida como contrato.

2. No caso de haver problemas de faturação, primeiro reclama-se, e só depois se paga, e apenas o montante que considerarmos correto

3. Fazer sempre os contactos e reclamações por escrito, seja no livro de reclamações, ou por carta registada com aviso de recepção. Os contactos telefónicos são inúteis, não servem de prova, e só servem na verdade para lhes dar mais alguns € na chamada de valor acrescentado que cobram.

4. Todos os aumentos na mensalidade e outras alterações contratuais tem de ser objeto de aviso prévio ao cliente. Só neste caso são legítimos. Se assim não for, o cliente não tem de pagar (e mesmo com aviso, o cliente só aceita se quiser, podendo cancelar o contrato caso não concorde com a alteração e a operadora não mudar de posição).

5. Não ceder a chantagens: serão enviadas cartas com ameaças de suspensão de serviços, em que os nossos argumentos são ignorados e são dadas apenas respostas genéricas. É esta sempre a primeira abordagem deles, de forma a assustar e coagir uma parte dos clientes e resolver rapidamente a questão a favor da operadora. A verdade é que se pagarmos só o que achamos correto e argumentarmos por escrito quanto ao restante, eles não podem, por lei, suspender serviços.

6. Não esquecer de expor a situação (online) aos Centros de Arbitragem de Conflito de Consumo, para questões de consumo, e à ANACOM, para todas as situações em que a operadora infrinja a lei, de forma a que fique sujeita a multas. Foram abertos no meu caso 2 processos, um em cada uma destas entidades. Foi um ponto de viragem, que os atingiu de alguma forma, pois resultou numa inflexão da posição da operadora, que passou do “é como nós dizemos e não temos mais nada a acrescentar!” para “o Sr. tem toda a razão e vamos já emitir-lhe umas notas de crédito”.

7. O Provedor do Cliente Meo é de utilidade vaga ou mesmo nula: ou tem muito trabalho e não conseguem dar atenção às reclamações todas, ou são simplesmente incompetentes, ou terão mesmo instruções para empatar as situações e não as resolver para levar o cliente a desistir.

No meu caso notei que não conseguiram sequer perceber o que estava em causa, dando apenas respostas genéricas tipo “copy-paste” de modelos pré-feitos, que nada tinham a ver com a situação, ou então afirmando, por último, que estava tudo discutido e ou pagava ou ficava sem serviço.

Com alguma paciência e perdendo algum tempo para analisar brevemente a legislação e os conselhos constantes no portal do consumidor da ANACOM, é possível, e até fácil, obrigar as operadoras a cumprir a lei, e, por vezes, conseguir que lhes sejam aplicadas coimas.

No meu caso confesso que, apesar do tempo que perdi, me deu algum gozo passar por todo este processo e obrigar a operadora a contradizer-se e reconhecer o erro no final.

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