Insolvente, a entrega mensalmente o remanescente do ordenado mínimo nacional ao fiduciário mas não tem direito ao passe social porque o seu IRS é superior a 7000€, mensalmente liquida as suas dividas através do administrador de insolvência, nomeadamente, as dividas fiscais, e no portal das finanças a sua situação tributária não está regularizada e tem dividas em cobrança coerciva, os processos executivos que deveriam estar suspensos pelo menos nos primeiros 5 anos são levantados porque as dividas fiscais não são exoneráveis, enfim, só em Portugal, afinal o que prevalece o Direito ou o Estado?