Bom dia,
De acordo com os termos da alínea b) do Artigo 12º. – Direito de oposição do titular dos dados – da Lei nº. 69/98 – Lei da Proteção de Dados Pessoais e da Lei nº. 6/99, que regula a publicidade domiciliária, por telefone e por telecópia, no Artigo 4º., venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a empresa meo, e consequentemente, contra a sua detentora, a PT Comunicações.
Desde o passado dia 20/05/2012, que o meu número de telemóvel e o número de telemóvel da minha esposa, foram incluídos na Lista de Oposição / Robinson da AMD – Associação Portuguesa de Marketing Direto.
No entanto as chamadas com fins comerciais e publicitários não param de ser feitas, sendo que a última foi no dia 10/02/2014, às 21h40m para o meu número.
Expliquei que este número constava estava na Lista de Oposição / Robinson e que não devia ser contactado para fins comerciais e publicitários, mas a nem o individuo, o Sr. Rui Silva, agente de outbound da linha de outbound da meo, quer supervisor da respectiva linha, o Sr. Rui Ventura pareceram não compreender o que quis dizer ou a gravidade do seu contacto.
Estava com esperança que ao colocar o meu contacto e o da minha esposa, na Lista de Oposição / Robinson, víssemos por fim este pesadelo terminar, mas foi como se nada tivesse sido feito.
Questiono se as empresas de telecomunicações e afins, não são obrigadas a cruzar as suas bases de dados e atualizar as informações no seu sistema?
O que teremos de conseguir fazer para obrigar essas empresas, e em especial a PT Comunicações, SA., e as restantes empresas desse grupo, a não nos contactar?
Cumprimentos,
Nuno Henriques