Em julho de 2014 contratei um seguro de Vida com um Mediador da Metlife, com o prémio agravado, salvo erro em 30%, por me ir deslocar em trabalho a Angola.
Em setembro do mesmo ano, após ter regressado, comuniquei ao mediador que tinha regressado de vez, pelo que pretendia manter o seguro, mas com o devido desagravamento do prémio.
Tenho prova dessa minha comunicação.
O que é facto é que o desagravamento nunca aconteceu, facto de que só me apercebi no inicio de 2016, já que a conta em que era feito o débito dos prémios do seguro era controlada pela minha mulher, que não estava ao corrente do valor dos prémios. Este não-desagravamento, pelas minhas contas, representa mais de 600€ cobrados em excesso.
Reclamei ao Mediador, em sequência ao que cheguei a receber um telefonema duma funcionária da Metlife, informando-me de que a seguradora iria assumir o erro e estornar-me o valor cobrado a mais.
O que é facto é que a seguradora acabou por me enviar uma carta, escusando-se a assumir as suas responsabilidades. Nessa carta, a Metlife advoga que eu deveria ter entregue um documento assinado, informando do regresso de Angola, documento esse que nunca me foi proposto, nem pelo Mediador, nem pela única funcionária da Metlife que me contactou.
Não quero adjetivar a empresa, mas também creio não ser necessário, pois quem tomar conhecimento destes factos, certamente concluirá da “confiabilidade” de tal seguradora a operar em Portugal.