Fui vítima de discriminação
Exmo. Srs.,
Por lapso, na queixa anterior que apresentei, coloquei a empresa errada, pelo que venho por este meio enviar a queixa correta.
No dia 31 de Julho (segunda-feira passada), entre as 18h e as 19h, fui vitima de discriminação por parte de um funcionário da Securitas.
Desloco-me em cadeira de rodas e neste dia desloquei-me à estação de metro da Belavista (Lisboa) e, como faço sempre, passei o meu passe e solicitei ao segurança (um rapaz bastante novo e sem qualquer formação para estar no local que está) que me abrisse a porta lateral para eu poder passar, uma vez que a passagem mais larga para pessoas de mobilidade reduzida estava com o sinal virado para o lado do metro.
O meu pedido foi ignorado, uma vez que este senhor se encontrava bem refastelado (quase deitado) na cadeira e a falar ao telemóvel sobre a namorada não sei de quem. Fui obrigada a solicitar pela segunda vez que me abrisse a porta e novamente fui ignorada, até que à terceira vez fui obrigada a levantar a voz. Quando ele chegou ao pé de mim, disse-lhe para me abrir a porta ao qual ele recusou dizendo que eu tinha de passar o passe. Disse-lhe que já o tinha feito quando ele estava a falar ao telemóvel ao qual ele respondeu que não tinha visto.
Disse-lhe que a obrigação dele era vigiar e não estar deitado na cadeira a falar ao telemóvel das namoradas dos outros ao que ele respondeu que estava a fazer uma ocorrência. Mostrei-lhe o talão de carregamento do passe para ele ver que estava válido e disse que não podia passar novamente o passe porque só dá para passar uma vez de cada lado e se já o tinha passado não iria conseguir fazê-lo outra vez do mesmo lado e disse-lhe para me abrir a porta que passaria o cartão do outro lado para ele ver como estava válido e ele tornou a recusar.
Conclusão, estive à volta de 10 a 15 minutos nesta discussão até que chegou uma senhora que ao ver a atitude dele se prontificou a passar-me o passe do outro lado para ele ver como estava válido e foi assim que consegui passar para o outro lado para apanhar o metro.
Com esta já foi a segunda vez que ele me impediu a passagem tendo eu o meu cartão válido (como comprovo em anexo).
Sinto-me descriminada em razão da minha deficiência porque se não tivesse em cadeira de rodas este senhor não me teria tratado assim porque, ao ser autónoma, nem sequer tinha necessitado de lhe dirigir a palavra.
A Lei 46/2006 de 28 de Agosto é muito claro no que concerne a estas situações:
Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
a) «Discriminação direta» a que ocorre sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável;
Artigo 4.º
Práticas discriminatórias
a) A recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens ou serviços;
Estas duas alíneas descrevem claramente a prática discriminatória de que fui alvo pelo que, exijo que este funcionário seja severamente castigado em função desta lei, pois a atitude dele foi discriminatória em função da minha deficiência ao impedir-me de passar para o outro lado não me abrindo a porta.
Se dentro de uma semana (até 14 de Agosto) não obtiver uma resposta vossa, apresentarei uma reclamação no livro e apresentarei queixa na polícia (onde anexarei esta queixa como informação de que já vos tinha contactado) porque as práticas discriminatórias são consideradas crime, sancionadas com coimas e obrigadas a indemnizações.
Sei que não dei muitas referências sobre a pessoa em causa porque também não as sei dar, mas a empresa saberá quem eram as pessoas que neste dia estavam a trabalhar e em que estações, por isso, saberá chegar até esta pessoa.
Aguardo uma resposta da vossa parte e pretendo saber que punirão aplicarão a esta pessoa.
Com os melhores cumprimentos,
Carla Oliveira