Bom dia,
Foram-me, por erro da PT, faturadas chamadas internacionais de fixo e móvel relativas ao número VoIP 30****881 conforme fatura nº A****20361 no valor total de 85,09 Euros! Na presente data a PT (Portugal Telecom) assumiu erros na faturação tendo feito uma correção parcial no montante de 47,97 Euros.
Acontece que, nunca realizei qualquer chamada através do número VoIP em causa, quer nacional, quer internacional. Acresce ainda, que o número tem a restrição associada “Fixo/Móvel” desde sempre, que é associada por defeito quando se cria um número VoIP por razões aparentemente óbvias!
No entanto, de acordo com o serviço Call Center da PT, tal restrição permite chamadas internacionais como me foi dito insistentemente por tal serviço, onde me foi dito inclusive que a restrição “Fixo” permite todas as chamadas com excepção das de Fixo Nacional, algo que não só está errado quanto à interpretação da restrição, como na prática, pois já realizei chamadas do meu outro número VoIP da PT para fixos nacionais com a restrição “Fixo/Móvel”!. De acordo com o site ptcliente.pt, as restrições são as seguintes:
“Para puder usufruir do seu Serviço VoIP, poderá restringir as chamadas para alguns tarifários.
* Sem restrições
* Fixo
* Fixo/Internacional
* Fixo/Móvel”
De acordo com o meu Português de Portugal, “Fixo/Móvel” impede todas as chamadas internacionais, dada a restrição de tarifários permitidos.
Por não ter realizado qualquer chamada relativa ao número VoIP referido, solicito mais uma vez a total anulação das respectivas chamadas faturadas, no valor de 85,09 Euros.
Cumprimentos