fui cliente da clix em 2007 sai da casa onde tinha o serviço e fui para uma zona onde não havia a possibilidade de transferir o serviço.
liguei para lá e disseram para pagar a ultima fatura e o serviço ficava cancelado.
forneci todos os meus dados para me enviar a fatura incluindo o meu numero de telefone. que so o usaram agora passados estes anos todos para me penhorarem o meu único bem familiar o carro. uma divida de 30.00euros passou 1171.83.
com agentes de execução a porta.
contactei uma advogada que fez um acordo para pagar, pois a minha família necessita deste carro como meio de transporte. eu estou desempregado somos 4 elementos dois deles menores com muitas despesas.
fomos obrigados a pagar tudo.
não considero correto pois fui eu que dei o meu contato a anos atras so aparecem agora e com agentes de execução.
é vergonhoso que ponham uma família mal no início do arranque escolar, a passar por tais privações.
devem-me devolver tudo e com juros.
Paulo Ferreira.
EXMA SENHORA AGENTE DE EXECUÇÃO
PROCESSO N.º 8205/15.3T8GMR
N/ Ref.ª – 1.25867662_1
NOS Comunicações, S.A. e Paulo José Nogueira Ferreira, Exequente e Executado, respetivamente, nos autos à margem identificados, vêm expor e requerer o seguinte:
Acordo de pagamento em prestações, elaborado nos termos e para os efeitos do art.º 806º do CPC, com as condições adiante estabelecidas:
1º
O Executado – que aqui declara residir/ter sede na seguinte morada: Rua Padre Alexandre Alves, nº 14 Urgeses – 4810 – 489 Guimarães – reconhece ser, à presente data (29 de julho de 2016) e quanto ao processo que se discute, devedor à Exequente da quantia de € 1.171,83 (mil cento e setenta e um euros e oitenta e três cêntimos) correspondendo esta a quantia exequenda, taxa de execução, honorários e despesas da Sr.ª Solicitadora de Execução.
2º
Mais, considera-se o Executado devedor das despesas e honorários da Sr.ª Solicitadora/Agente de Execução relativas aos atos ou diligências por esta praticadas desde a presente data até à data da apresentação em Juízo do presente requerimento, as quais acrescerão ao valor indicado em 1º.
3º
Considerando que, à conta dos presentes autos, já se encontra pago o valor de € 250,00, pela presente transação, o Executado compromete-se a pagar à Exequente o valor em dívida, de € 921,83 em dezoito (18) prestações, mensais e sucessivas, sendo as (17) dezessete primeiras prestações no valor de € 51,21 cada, e a vigésima (18ª) e última prestação no valor de € 51,26.
4º
As referidas prestações serão pagas até à respectiva data de vencimento, pelas modalidades já comunicadas ao Executado, sendo necessário o envio de cópia legível do talão comprovativo da operação, para a morada Avenida Senhora da Hora n.º 357, 4460-422 Senhora da Hora, ou para o endereço de correio electrónico advogados.contencioso@nos.pt, com indicação do n.º de contrato/conta cliente.
5º
A primeira prestação vence-se no dia 22 de julho de 2016 e as restantes ao mesmo dia dos 17 meses subsequentes.
6º
A primeira prestação já se encontra paga.
7º
Existindo valores penhorados à ordem dos autos, o Executado autoriza que os mesmos sejam transferidos, de imediato, para a Exequente. E na eventualidade dos referidos montantes não terem sido considerados no acordo ou de o terem sido por valor inferior, serão os mesmos ou a respetiva diferença deduzidos à(s) última(s) prestação(ões).
8º
O não pagamento atempado e integral de uma das prestações nas datas estipuladas implica o vencimento imediato e automático das restantes.
O Executado____________________________________________________
O/A Mandatário/a Da Exequente___________________________________
está tudo pago.