Sou cliente TMN à já algum tempo e nunca assisti a uma situação destas.
Eu percebo que tenha que existir uma pur, mas da forma que está a ser aplica, a pur é apenas uma forma camuflada de aplicar uma limitação de trafego, num tarifário que é ilimitado, e como devem compreender, 128 kbps é uma velocidade “pré-histórica”, que só é concedida mais uma vez para camuflar um corte de serviço por limitação de trafego, ou seja ao reduzir a velocidade, teoricamente continuam a assegurar o serviço de banda larga, não podem ser acusados de não fornecerem o serviço, mas sinceramente ter 128 kbps e nada é praticamente o mesmo, na pratica e na realidade. Não percebo como querem promover um serviço como o 4G, por exemplo, que tem por base a velocidade e a transferência de dados aplicando esta condições.
E se há sobrecarga de dados em determinada zona, a decisão certa a tomar seria diminuir a velocidade a quem usa a banda larga para fins ilícitos e não de forma indiscriminada e certa, ou seja aos 15 gb. Outra forma de solucionar o problema, seria melhorar a cobertura e os meios técnicos disponíveis para suportar o serviço.
Gostava agora de obter resposta para as seguintes perguntas:
1 – Contratualizei o serviço banda larga plus, que é ilimitado, facto este que vocês fazem questão de realçar na pagina do tarifário no vosso website e neste momento tenho uma ligação de 128 Kb, o que me limita as possibilidades de tráfego; não o limita totalmente, apenas o restringe a um valor muito menor do que era possível no contrato. Neste momento estou limitado única e exclusivamente a navegar por páginas, que exijam pouco trafego, estando por isso praticamente impossibilitada a visualização de vídeos no youtube por exemplo ou ouvir radio online. Uma limitação desta ordem, impossibilita a normal utilização do serviço contratado.
2 – Gostaria de saber onde se baseiam, num estudo independente, para afirmar que o consumo médio de internet de banda larga é de 15 Gb por mês.
3 – Gostaria de saber porque afirmam que a ANACOM vos “obrigou” a colocar a PUR nos 15 Gb e contactando a ANACOM eles afirmam que apenas aceitaram as indicações das operadoras móveis.
4 – Gostaria de saber porque as vossas publicidades informam que nos casos da Banda Larga Soft e Banda Larga Regular é indicado que a partir de um determinado valor a velocidade de ligação passa para 128 kbps e nos casos de pacotes ilimitados nada é indicado, uma vez que apesar da indicação ser ilimitado, ele está limitado a 15 gb sempre e até ao fim do mês e não apenas quando a rede está congestionada.
5 – Gostaria de saber que quebras de serviço ocorreram de modo a que tenham de cortar velocidades de ligação para manterem a qualidade de serviço, que até agora, sem necessidade de cortes, era a mesma durante o mês inteiro, fosse qual fosse o nosso consumo.
Peço que seja dada real atenção a esta situação, que não é só problema meu e que a resposta obtida não seja do género, das resposta que tenho obtido junto do apoio a clientes das TMN, que sinceramente e vou ser muito sincero parecem copy paste umas das outras, ou seja respostas modelo que não têm qualquer respeito pela queixa do cliente, invocando sempre o principio da estabilidade do serviço, que pelo que percebo, só a pouco tempo e como já referi e que ocorrem. Era suposto que a tecnologia e as telecomunicações evoluíssem no sentido normal, que é o da constante transferência de dados e não da constante limitação na transferência de dados.
Recordo por ultimo que nas condições gerais diz e passo a citar:
“a tmn poderá aplicar uma política de utilização responsável”
A palavra poderá, implica que a aplicação da pur, não seja indiscriminada e efetiva sempre que um cliente atinge os 15 gb, mas sim aplicada nos casos em que seja necessário e passo novamente a citar:
“garantir uma elevada qualidade de serviço a todos os utilizadores, prevenindo situações abusivas ou que coloquem em causa a estabilidade da rede”
Com os melhores cumprimentos e esperando resposta breve,
António Garcia