Deixo aqui o conteúdo da reclamação de queixa crime enviada à administração da empresa
Ao fim de vários e-mails enviados e contatos feitos com o vosso serviço de pós-venda, venho solicitar a vossa intervenção de reparação “urgente” da minha habitação (fracção “AC” ou habitação 29 no nº 81 da rua do bicalho) cujo edifício foi construído pela vossa empresa e sobre o qual existe uma garantia de construção em vigor.
Historial dos contatos com a vossa empresa (com e-mails anexos):
14 Maio 2011 – Enviei e-mail a solicitar reparações para vossa colaboradora, a Eng. Ângela Pires.
1ª semana de Junho – Iniciaram obras de reparação.
27 Junho 2011 – Data de conclusão das reparações.
Outubro 2012 – Depois das mesmas fendas e outras terem surgido voltámos a contactar por telefone a vossa empresa para voltarem a efectuar as reparações assim como outros problemas existentes e que não foram resolvidos na 1ª reparação.
Dezembro de 2012 – O vosso colaborador o Sr. Manuel Rodrigues esteve a fazer vistoria no apartamento e a registar todos os problemas. Foi também identificada uma infiltração no quarto do apartamento e que hoje está num estado muito pior que nessa altura. Na mesma data o Sr. Manuel Rodrigues afirmou que iria avançar com as obras o mais breve possível e contactar fornecedores que eram necessários. Inclusive o quarto da minha filha está repleto de fendas e humidade sendo prejudicial para a sua saúde e bem-estar.
28 Fevereiro 2013 – O meu companheiro (Miguel Moreira) ligou para o Sr. Manuel Rodrigues a solicitar um ponto de situação e recebeu a seguinte resposta “Só tenho dois técnicos e ando a reparar situações anteriores ao seu pedido e não sei quando irei ter tempo para reparar o seu apartamento…sou um mero funcionário da empresa se quiser faça uma reclamação pela demora junto da administração”.
Na data de hoje e perante a vossa passividade e falta de respeito em resolver esta queixa crime dos quais são responsáveis pela construção, venho solicitar por escrito que seja efetuada a reparação no prazo de 8 dias úteis de todos os problemas vistoriados pelo vosso funcionário ao abrigo da garantia de construção conforme artigo 916º do Código Civil (CC), artigo 3º n.º 2 decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, artigo 4º n.º 3 da Lei 24/96 de 31 de Julho (Lei de Defesa dos Consumidores). Logo, esta reclamação é uma queixa crime
Mais informo que enviei cópia desta carta para conhecimento seguintes instituições:
INVICTUS
COOPBICALHO
AECOPS
Instituto Português da Qualidade
Câmara Municipal do Porto – Divisão de Fiscalização de obras