Em 26/2/2015, através do portal das finanças, apresentamos uma reclamação graciosa de um cliente, referente a uma troca de Identificação Fiscal na emissão de uma guia de pagamento de Retenção de IR, no Serviço de Finanças de Lisboa 5.
Em 20/03/2015, fui informado, por escrito, do deferimento da reclamação.
Louve-se o profissionalismo do(s) funcionário(s) envolvidos no processo.
Em 3/3/2015, apresentamos ao balcão do Serviço de Finanças de Lisboa 2, uma reclamação graciosa, pelo motivo de nos termos esquecido de anular uma guia de pagamento de Retenção de IR.
Em Maio de 2015, fomos notificados de um processo 3247201501066870, com as habituais “ameaças” de “penhora de bens em execução fiscal”.
No dia 13 do mesmo mês, dirigi-me novamente ao mesmo balcão do referido Serviço de Finanças, apresentando novamente, toda a documentação anexa à Reclamação Graciosa, onde me informaram que o processo estava em vias de resolução.
Hoje, ao tentar obter uma Certidão de Divida e não Divida, continua a aparecer a referida situação como não resolvida. E vão mais de 100 dias passados.
Se a empresa for lesada, por não poder apresentar a referida Certidão, a quem apresentar o pedido de responsabilidade ?