Venho por meio desta, solicitar ajuda desta conceituada empresa, em virtude de que adquiri um veiculo salvado através de leilão, em outubro de 2014 no Estado de São Paulo. Sendo que o mesmo vem batido e eu coloquei em condições de locomoção em janeiro de 2015, paguei o IPVA 2015 de SP. e duma de transferência e transferi o mesmo para o meu nome e automaticamente para o Rio de Janeiro. Para minha surpresa ao acessar o site do Bradesco para pagar o IPVA do ano 2016, esta disponível para pagamento, novamente a cobrança do IPVA de 2015. Entrei em contato com a ouvidoria da Sec. de Fazenda RJ, onde a mesma alega que eu tenho que pagar novamente o IPVA de 2015, porque o carro foi adquirido por um contribuinte que mora no Rio de Janeiro.
Diante do exposto, venho através desta enorme indignação, pois vejo que isso e briga de Estados, e que venho pedir ajuda a vocês.
Atentamente,
Jorge Aurelio Alves Carneiro
cpf 034.438.377-60
VEICULO FOX 1.6 PRIME GII COR PRATA
PLACA – EWL – 8794
RENAVAM 00359502199
ANO 2011/2012
VISTORIADO EM 25/03/15 NO POSTO CEASA IRAJA
MEU TEL 021 97012-3370 (nextel)
Resposta da Secretária de Fazenda do RJ, a baixo :
Prezado Sr. Jorge,
Após as devidas consultas a Inspetoria Especializada de IPVA, lhe encaminhamos as informações pertinentes sobre o seu RENAVAM e as particularidades do seu caso.
A data da transferência de propriedade deste veículo, quando houve a transferência para o RJ, é 13/10/2014 (data da venda no CRV). Em 01/01/2015 (data do fato gerador do IPVA 2015), o veículo já era de propriedade de um contribuinte residente no RJ.
Portanto, o IPVA 2015 deve ser pago ao RJ e, após, deve-se entrar com um processo administrativo junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de origem, visando a requerer a restituição do valor do IPVA 2015 pago para aquela Secretaria.
A Lei N.º 2.877 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 versa em seu art. 1º que o IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre por proprietário domiciliado ou residente no Estado do Rio de Janeiro.
No RJ consideramos a data efetiva, conforme parecer da AJUR consubstanciado no processo E-04/042/591/2015, que leva em consideração a data da transferência efetiva.
Apesar deste entendimento, o contribuinte consegue retirar o documento, pois o IPVA do Estado do Rio de Janeiro não estava quitado.
Isso ocorre porque o DETRAN libera a transferência interestadual somente após o pagamento no Estado de origem. Assim, no sistema do DETRAN nacional fica marcado o pagamento do respectivo exercício como pago, quando ele consegue retirar a documentação. Após, quando o veículo entra na base de dados da SEFAZ_RJ é que é gerado o novo débito de IPVA, fato que obriga o contribuinte a quitar novamente o IPVA 2015 agora no Estado do Rio de Janeiro. O Contribuinte precisa estar atento, nos casos de transferência de veículos entre os Estados aos impostos envolvidos, geralmente existe diferença na legislação entre os Estados envolvidos.“
Atenciosamente,
Lucas Costa
Ramal: 44939
Ouvidoria – Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: LOGOTIPO FAZENDA