Em 2011 subscrevi um seguro com a companhia Ocidental Seguros que tem como nome: seguros de proteção de crédito, que têm como função proteger os consumidores de situações de desemprego involuntário.
Infortunadamente o meu contrato terminou este mês e presentemente encontro-me no desemprego. Assim que obtive a declaração do Centro de Emprego fiz a participação à seguradora enviando os documentos a comprovar a minha situação, mas a Ocidental Seguros recusou-se a acionar a apólice pois considera que o fim de contrato está excluído no âmbito da cobertura por não se tratar de um imprevisto.
Resumindo andei a pagar prestações durante quase 4 anos sem beneficio algum e que numa situação de desespero que necessito deste serviço não tenho direito ao beneficio inicialmente prometido .
A meu ver o fim de um contrato é uma situação de Desemprego involuntário.
Já que nunca irei usufruir deste seguro pois as condições contratuais são ridículas gostaria de ser reembolsada das prestações que paguei.
Conclusão :
Os seguros de proteção ao crédito não servem para nada nem é nenhuma proteção em caso de desemprego, seja por fim de contrato, sem por justa causa seja por que natureza for.
Obrigado
Leonor