Ex. mos Senhores,
Na sequência dos meus e-mails anteriores (dos quais faço a compilação cronológica) acabo de receber a vossa última resposta (isolada) a qual eu não concordo, de todo, com os vossos argumentos e por isso venho reclamar do seguinte:
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1. Dizem que enviam segunda via da comunicação de atualização de preços e descontos, enviada a 18 de fevereiro de2016 (Anexo-Os preços da energia vão ser atualizados). Ora o que na realidade acontece é que esta não é a segunda via mas sim a primeira. Eu nunca antes recebi, da EDP, uma comunicação desta nem de outra forma que me informasse da atualização de preços. Mesmo que esta informação me tivesse sido enviada teria de ser, de acordo com o ponto 2.1 das Condições Gerais do contrato Casa 10, realizado 13 de janeiro de 2015, enviada até 13 de dezembro de 2015 ou seja 30 dias antes da data de renovação do contrato que teve lugar a 13 de janeiro de 2016.
2. Tal como já mencionei no meu e-mail anterior não existe, no meu contrato, nenhum ponto 3 da clausula 3ª, das condições gerais do contrato como voltam a referir. Existe sim, como podem ver no anexo-1 ERNESTO RODRIGUES DA CAL, o ponto 2.1 das Condições Gerais do contrato Casa 10, realizado 13 de janeiro de 2015, que diz que este tem a duração de um ano, renovando-se automaticamente e sucessivamente por períodos de um ano, se nenhuma das partes notificar a outra, por escrito, com 30 dias de antecedência relativamente à data da sua cessação, da oposição à sua renovação;;
3. Também não entendo o motivo de não responderem diretamente aos meus e-mails.
Face ao exposto mantenho o que já tinha mencionado nos meus e-mails anteriores ou seja considero esta alteração do contrato ilegal e incompreensível particularmente no que diz respeito à redução do desconto de 10% para 2% no custo da eletricidade e da potência e por isso reclamo a manutenção do contrato tal como estava, particularmente no que diz respeito aos descontos, até à próxima anuidade e seguintes se não receber uma notificação, por escrito, e dentro do prazo legal, a comunicar o contrário
Com os melhores cumprimentos,
Ernesto Rodrigues da Cal
Contacto: 919677542 ou 210871799
De: servicoaocliente@edp.pt [mailto:servicoaocliente@edp.pt]
Enviada: domingo, 3 de Abril de 2016 09:08
Para: ernesto.cal3@gmail.com
Assunto: Descontos
Caro Cliente,
Agradecemos o seu contacto em que nos comunica que os descontos aplicados para o contrato celebrado com a EDP Comercial encontram-se incorretos pretendendo, por isso, respetiva correção.
Analisada a situação, informamos que com a publicação das novas Tarifas de Acesso às Redes pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, os preços da eletricidade foram atualizados. O novo preço de eletricidade tem 2% de desconto associado.
Mais informamos que a oferta contratada, prevê o desconto de 2% na eletricidade, mediante as seguintes condições:
– Tarifa simples, para potências entre 3,45 kVA até 20,7 kVA;
No seguimento deste esclarecimento, enviamos em anexo, a segunda via da comunicação de atualização de preços e descontos, enviada a 18 de fevereiro de2016.
Face ao exposto consideramos a faturação corretamente emitida.
As alterações no preço a pagar pelo Cliente, para o fornecimento de energia elétrica, estão previstas na alínea a do ponto 3 da clausula 3ª, das condições gerais do contrato, onde se refere que a EDP Comercial poderá livremente introduzir alterações no preço a pagar pelo Cliente, refletindo-se essas alterações de forma automática, nomeadamente, no caso de alteração definidas pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, de qualquer uma das tarifas aplicáveis ao mercado liberalizado, designadamente, da tarifa de uso global de sistema e da tarifa de acesso às redes.
De salientar, porém, que o contrato em causa não inclui qualquer cláusula de penalização ou fidelização, sendo o Cliente livre de optar, em qualquer momento, entre as várias ofertas disponibilizadas pela EDP Comercial.
Para qualquer esclarecimento adicional estamos ao seu dispor através do nº 808 53 53 53 todos os dias úteis das 8h às 22h, ou no siteenergia.edp.pt, acedendo à sua área de Cliente. Mais informamos que poderáapresentar esta sua reclamação junto da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Com osnossos cumprimentos,
Adriano Prates
Diretor Comercial
Nº do seu processo:{SrvReqNo:[8017269368]}
De: Ernesto Cal [mailto:ernesto.cal3@gmail.com]
Enviada: quarta-feira, 23 de Março de 2016 21:14
Para: ‘servicoaocliente@edp.pt’
Assunto: RE: Faturação – Descontos
Código de Identificação: 131574345 002
Exmos. Senhores ,
Conforme podem verificar no contrato, que junto em anexo, não existem cláusulas nas condições gerais do contrato como abaixo referem. Talvez os Senhores se estejam a referir á alínea a), do ponto 3. da Cláusula Terceira-Preços DAS CONDIÇÕES PARTICULATES DO CONTRARO. Mas também aqui não é referido nada que implique um aumento de eletricidade nem uma diminuição na percentagem de desconto, que me tinha sido oferecida, e muito menos nada diz que contraria o ponto 2.1 das Condições Gerais do contrato, realizado 13 de janeiro de 2015, que refere que este tem a duração de um ano, renovando-se automaticamente e sucessivamente por períodos de um ano, se nenhuma das partes notificar a outra, por escrito, com 30 dias de antecedência relativamente à data da sua cessação, da oposição à sua renovação.
Como não recebi, da EDP, qualquer notificação até 13 de dezembro de 2015, continuo a considerar que o contrato que tinha se mantem válido até 13 de janeiro de 2017 e anos seguintes, se não receber uma notificação, por escrito, e dentro do prazo legal, a comunicar o contrário. Se o ponto 2.1 das Condições Gerais do contrato não se aplica-se, a EDP podia no dia a seguir á assinatura do contrato aumentar o custo da eletricidade, da potencia e retirar a percentagem de desconto que me tinha feito, sobre estes dois valores, e por isso o contrato seria válido por apenas um dia ou pelo tempo que a EDP lhe apetecesse. Ora isto não tem qualquer fundamento.
Face ao exposto solicito a respetiva retificação da última fatura, e nas faturas seguintes durante o prazo de vigência do contrato.
Com os melhores cumprimentos,
Ernesto Rodrigues da Cal
Contacto: 919677542 ou 210871799
De: servicoaocliente@edp.pt [mailto:servicoaocliente@edp.pt]
Enviada: terça-feira, 22 de Março de 2016 09:09
Para: ernesto.cal3@gmail.com
Assunto: Faturação – Descontos
Caro Cliente,
Agradecemos o seu contacto em que nos comunica o seu desagrado em relação à atualização do desconto da oferta associada ao contrato nº 6008856730.
Analisada a situação, informamos que os descontos foram atualizados, na sequência da publicação das novas tarifas de acesso às redes pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e da evolução dos custos de compra de energia.
Mais informamos que, uma vez que a EDP serviço comercial pertence ao mercado livre, a atualização dos descontos é legal perante a ERSE.
As alterações no preço a pagar pelo Cliente, para o fornecimento de energia elétrica, estão previstas na alínea a do ponto 3 da clausula 3ª, das condições gerais do contrato, onde se refere que a EDP Comercial poderá livremente introduzir alterações no preço a pagar pelo Cliente, refletindo-se essas alterações de forma automática, nomeadamente, no caso de alteração definidas pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, de qualquer uma das tarifas aplicáveis ao mercado liberalizado, designadamente, da tarifa de uso global de sistema e da tarifa de acesso às redes.
Face ao exposto, consideramos a faturação corretamente emitida.
Para qualquer esclarecimento adicional estamos ao seu dispor através do nº 808 53 53 53 todos os dias úteis das 8h às 22h, ou no site energia.edp.pt, acedendo à sua área de Cliente. Mais informamos que poderá apresentar esta sua reclamação junto da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
Com os nossos cumprimentos,
Adriano Prates
Diretor Comercial
De: Ernesto Cal [mailto:ernesto.cal3@gmail.com]
Enviada: sexta-feira, 18 de Março de 2016 10:12
Para: ‘servicoaocliente@edp.pt’
Assunto: Reclamação – Contrato fornecimento energia
Código de Identificação: 131574345 002
Exmos. Senhores ,
Acabo de receber, via e-mail, a vossa fatura da eletricidade referente ao período de 2016-01-13 a 2016-03-12 (de que junto cópia em anexo) e verifico que houve um aumento dos preços e uma diminuição dos descontos ou seja o contrato foi alterado.
Ora de acordo com o ponto 2.1 das Condições Gerais do contrato Casa 10, realizado 13 de janeiro de 2015, este tem a duração de um ano, renovando-se automaticamente e sucessivamente por períodos de um ano, se nenhuma das partes notificar a outra, por escrito, com 30 dias de antecedência relativamente à data da sua cessação, da oposição à sua renovação.
Como não recebi, da EDP, qualquer notificação, neste período nem em outro qualquer, considero que o contrato que tinha se mantem válido até 13 de janeiro de 2017 e anos seguintes, se até 13 de dezembro de 2016 não receber uma notificação, por escrito, em contrário e por isso solicito a respetiva retificação, na fatura acima referida, e nas faturas seguintes durante o prazo de vigência do contrato.
Com os melhores cumprimentos,
Ernesto Rodrigues da Cal
Contacto: 919677542 ou 210871799