Hospital de Amarante- Queixa

Hospital de Amarante, 09/05/2013

Direção Geral de Saúde
Com Conhecimento ao Provedor de Justiça

Assunto: – Taxas moderadoras e atos médicos indevidamente cobrados

A denunciante cumprimenta Vossa Excelência e agradece, desde já, a deferência que certamente dispensará ao assunto em epígrafe, ficando na expectativa este lhe mereça o favor de uma apreciação atenta e cuidada.

Chamo-me Cremilde de Jesus Pinto, sou viúva, com 72 anos de idade, natural de Amarante (Vila Caiz), reformada da atividade agrícola e, como não sei ler nem escrever, incumbo o abaixo identificado de participar a minha reclamação à Provedoria de Justiça.

Faço saber que padeço de umas tantas patologias crónicas (epilepsia, doenças cardiovasculares e pulmonares, osteoartrites, etc.), pelo que recorro com frequência aos serviços de saúde disponibilizados por Centro de Saúde de Amarante (médica de família), Hospital local, Hospital de Santo António (Porto) e, também, o de Penafiel.

De há anos a esta parte, sou forçada a submeter-me a tratamentos no Serviço de Imuno-hemoterapia do Hospital de Amarante para consultas frequentes de hipercoagulação (DOC. 1, anexo), normalmente designadas por controlo de sangue. Trata–se de episódios médicos com espaços temporais variáveis definidos pela médica da especialidade, mas já aconteceu sucederem-se ao ritmo de dias alternados.

O fundamento desta minha exposição prende-se com o facto de o Centro de Saúde de Amarante – São Gonçalo, o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS) e o BMAC – Laboratório de Análises Clinicas, em Amarante, inesperadamente e sem aviso prévio, decidirem cobrar-me taxas moderadores e demais custos relacionados com atos clínicos. Tais encargos, que são uma obscenidade em qualquer circunstância, para mim tornam-se incomportáveis, sobretudo porque a minha fatura mensal com a saúde, nomeadamente em medicamentos, é elevada!

Ultimamente, além dos constantes avisos verbais por parte do pessoal de atendimento do Hospital de Amarante, estou recebendo notas de cobrança do CHTS exigindo-me o pagamento de alegados débitos por regularizar relativos a episódios clínicos (DOC. 2, anexo).
Ora, atendendo ao teor da Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de Dezembro, estou abrangida pela isenção em todos os cuidados de saúde, pelo que NÃO DEVO absolutamente nada a nenhuma dessas instituições, as quais se anteciparam e, indevidamente, se pagaram por determinados tratamentos e serviços a mim prestados no montante acumulado de 117,25 euros (84,40 € + 20,00 € + 12,85 €) num baixo, torpe e abusivo golpe de aproveitamento em relação a quem é analfabeto e desconhecedor dos seus direitos (DOC. 6, anexo).

Chegou o momento de pedir o imediato reembolso desses dinheiros.

Aparentemente, o sistema está concebido, desde que o (des)governo atual entrou em funções, para agir com manifesta má-fé: esmifra os utentes tirando proveito da condição humilde e ignorância das pessoas e, assim, arrecada mais “uns cobres”. Não imaginava que a desfaçatez chegasse a esse ponto, promovida que é pelos poderes públicos. Ao que se afere, o lema prevalecente, é: «menos Estado, mais taxas e mais impostos»! Afinal, o Estado não é pessoa de bem!

Considerando a minha situação de insuficiência económica, encontro-me isenta de taxas moderadoras, isenta de TODAS as despesas relacionadas com a saúde, porquanto não sou detentora de rendimentos que atinjam os 628,83 Euros, valor máximo estabelecido para as isenções e correspondente a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais.

O agregado familiar é constituído por duas pessoas: eu própria, mais o redator e subscritor desta carta, este na situação de desempregado e sem qualquer apoio social. Ainda que fosse apenas e só por mim, continuaria abrangida pela isenção, pois a mensalidade usufruída enquanto pensionista, meu único e exclusivo rendimento, fica aquém do tal limite indexado ao regime dos apoios sociais pela diferença de quase 100 Euros!

Os serviços de secretaria do Centro de Saúde e Hospital de Amarante, confrontados com as evidências e razoabilidade dos nossos argumentos insistem, talvez sob pressão da tutela, na incoerência: «o sistema “diz” que a Sr.ª Cremilde não está abrangida pela isenção, pelo que havia lugar à cobrança de taxas moderadoras e atos médicos». Tudo não passa de “discurso” ardiloso, apenas treta para “encantar” utentes ingénuos, enganar incautos em mais que provável obediência a um qualquer guião desonesto inspirado pelas “mentes” que nos (des)governam, esboçado pelo manga-de-alpaca que ocupa a pasta ministerial do “ramo”, o tal que possui a sensibilidade de um hipopótamo para as misérias humanas e para as questões da Saúde, plano esse colocado em prática pelas sempre “servis” administrações regionais e locais dos serviços de saúde (DOC. 3, anexo).

Com efeito, consultada a Repartição de Finanças de Amarante, lá consta, preto no branco e sem vestígios para dúvidas, que os rendimentos da Sr.ª Cremilde de Jesus Pinto limitam-se a uma pensão de reforma de invalidez, velhice e sobrevivência paga pelo CNP (DOC. 4 e 5, anexos), cujo montante é de € 451,06/mês para o ano de 2011, €

455,63/mês para o ano de 2012 e, para o ano de 2013, está fixada em € 457,30 mensais. Como tal, em que se baseia o ministério da doença, perdão, da saúde, para se permitir cobrar dinheiros que não lhe são devidos à luz da sua própria legislação?

Para quem implementa certo tipo de normas e, intencionalmente, lhe omite o sentido; para quem nelas trabalha a confusão interpretativa; para quem as referenda e promulga em termos e condições incompreensíveis para os cidadãos em geral, mesmo conhecendo os seus constrangimentos de literacia, arredando-os de delas tirar benefício prático; para quem presta serviços públicos agindo consciente de todas essas desconformidades, manobras e maroteiras sem refletir no mal que causa a outrem, dedico-lhes a “moral” do ditado que diz: «patifes, não são apenas os salteadores de estradas»!

Em devido tempo encetamos duas ações de queixa. A primeira, dirigida ao Senhor Presidente da República de quem, naturalmente, nada se espera de decisivo. Sua Excelência deve estar muito preocupado com outras questões, decerto “pertinentes”, esquecendo que é, em última instância, o Provedor do cidadão. Enfim, idiossincrasias de quem, de todo, não está á altura do cargo.

A segunda contestação, foi enviada em 06/11/2012 ao próprio Ministério da Saúde (PDS – Portal do Utente) via portal da DECO Proteste.

Ora, em “obediência” às regras da “boa” prática e da “boa” tradição do funcionalismo público (algum dele “padecendo das usuais doenças crónicas”: lentidão, burocracia e inconsequência) continuo, à data, aguardando uma resposta de “suas excelências” ao formulário requerimento então apresentado com a cortesia da DECO Proteste, versando o assunto das despesas com a saúde a mim arbitrariamente cobradas e as exigidas (DOC. 7 e verso, anexo).

Aqui chegados, não resisto a um comentário relacionado com a avidez ignóbil, o descaro das medidas assumidas pelo (des)governo no sentido de arrecadar dinheiro a qualquer custo. A falta de escrúpulos consubstancia-se no recurso à metodologia de sugar os cidadãos com impostos, taxas e sobretaxas, os mais pobres e necessitados se for caso disso, sem o mínimo pingo de moralidade.
É inadmissível que o Estado português, na pessoa dos “aproveitadores” de ocasião, e que são os (des)governantes e respectivos acólitos, boi(y)s nomeados pelas tutelas ministeriais para as inúmeras chefias intermédias e direções em regime de comissão politica, se aproveite do desconhecimento, da inércia, da boa-fé e ignorância dos cidadãos, particularmente das pessoas mais simples e/ou analfabetas (quem não sabe é como quem não vê!) para, oportunisticamente, arrecadar mais uns milhares de euros em jeito de pagamento dos serviços de saúde.
O acesso à Saúde é um direito constitucionalmente consagrado, universal e tendencialmente gratuito. O seu financiamento está – deve estar! – assegurado pelo Orçamento do Estado, por muito que isso custe à “nata” elitista que (des)comanda os destinos do país.
Sem pudor, tudo serve para o atual (des)governo, fora-da-lei e sem ética, se apoderar de dinheiro do Povo, incluindo os mais desfavorecidos, dinheiro esse que prestimosamente aplica no sistema financeiro para o capitalizar, convicto que salvará da bancarrota as usurárias instituições bancárias, essas sim, as verdadeiras responsáveis pelo colapso económico, mercê de procedimentos negociais controversos, arriscados e sem método, as tais práticas que alguém designou de “economia fictícia”!

Com que direito o Estado exige de mim e demais gente nas mesmas circunstâncias e condição, contribua, ainda que por linhas travessas, para pagar o descalabro causado por esquemas tentaculares de agiotagem, compadrio e corrupção do mais infame que se possa conceber? Que culpa tenho eu e a grossa maioria dos portugueses pelas malfeitorias, as negociatas perversas comprometedoras para o erário público, muitas delas com contornos criminosos e efeitos extremamente nocivos para a saúde socioeconómica do país, tudo levado a termo por irresponsáveis decisores afectos às… “elites”? Oxalá venham a responder com língua de palmo! É uma questão de tempo…

Uma palavra final para os profissionais do Hospital de Amarante. De há cerca de meio ano para cá, não pago as taxas moderadoras por razões óbvias. Honra seja feita às pessoas que lá exercem: embora lembrando que a conta já vai em dezenas de euros, não deixaram de me prestar a assistência e cuidados devidos.

Convicta que entenderá as razões que me assiste, mais o meu ponto de vista sobre os famigerados custos com a saúde a mim impostos, conto com a sua boa vontade e poder interventivo.
Entretanto, agradeço a atenção e solicito releve algum excesso de linguagem.

Com os melhores cumprimentos,

Atentamente

(Devido ao facto de a Cremilde de Jesus Pinto não saber assinar, vai esta carta a rogo assinada pelo titular do B. I. nº 3594378, de 13/11/2007 (Porto) o qual, se necessário, testemunhará todos as incidências relacionadas com este caso em sede própria.

(3)

Nota 1

Baseando-me nos recibos que possuo (creio haver efetuado pagamentos sem que me hajam fornecido a quitação respectiva), desde o início do ano de 2012 até à data, o Centro de Saúde cobrou-me a importância de € 20,00; ao Laboratório de Análises Clínicas BMAC (Fatura/Recibo n.º A/13016928, de 01/02/2013 (DOC. 8, anexo), paguei a quantia de € 12,85, enquanto o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa me exigiu a verba de € 84,40. Não satisfeitos, estão enviando avisos de cobrança exigindo o pagamento de serviços que, segundo os documentos em meu poder e salvo melhor confirmação, já estão pagos.

Nota 2

As motivações que estão na origem desta carta foram objeto de denúncia no livro de reclamações online da DGS, e o conteúdo dado a conhecer à Provedoria de Justiça.

Anexo

– Oito documentos

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