É inadmissível como é possível aumentarem os preços das operadoras de televisão como por exemplo a Zon, quando os sistemas de televisão que eles instalam principalmente os novos sistemas IRIS Zon Fibra, os clientes não chegam a usufruir a cem por cento dos sistemas porque estão sempre a desligar-se e, a assistência é de fraco profissionalismo e dizem que não é possível resolver a situação de acordo com o código penal e o artigo nº 217 que é considerado burla pagamos os serviços que nos contratos ficam assinados e não usufruímos deles.
Referindo ainda que Publicidade Enganosa verifica-se quando não existe conformidade entre os produtos ou serviços promovidos com o conteúdo da mensagem, violando deste modo o Princípio da Verdade (previsto no artigo nº 10º do Código da Publicidade), já que, deve respeitar a verdade não provocando um engano nos seus destinatários (quer sejam potenciais adquirentes ou consumidores finais).
Para um melhor entendimento dos requisitos necessários, a fim que se verifique a publicidade enganosa, há que atender à noção prevista e dada pelo disposto no artigo 11º do Código de Publicidade. Antes demais, há que referir, no entanto que a Publicidade Enganosa visa proteger igualmente os consumidores, mas não só, já que tem em vista tutelar também os interesses dos concorrentes. Aliás, a Publicidade Enganosa era já reprimida anteriormente, ao movimento de tutela dos consumidores.