No dia 2013-11-01, fiz o pedido à Optimus, ( através de 16939@optimusnegocios.pt, provedoria@sonae.pt e com conhecimento info@anacom.pt) do desbloqueio de um telemóvel, que cumpriu o contrato de permanência na rede de 24 meses, no qual aleguei o Decreto Lei Nº 56/2010.
No dia 2013-11-06, recebo a resposta da Optimus, o qual eles alegam que tive “condições especiais de serviço”, e que para o desbloqueio do equipamento exigem o pagamento de 242€ (IVA incluído), o qual eu não concordo, dado a ter aderido ao tarifário Plano Individual 2011 81 Iphone (81€ + IVA/24 meses = 2392€ c/IVA), que estava disponível na altura para qualquer consumidor. Lógico, que para efetuar um contrato de 24 meses tinha que ter contrapartidas, o qual foi a aquisição de um telemóvel Iphone 4S pelo preço de 100€ (IVA incluído) , tendo tido a subsidiação de +/- 500€.
De outra forma não fazia sentido efetuar um contrato de permanência de 24 meses, dado que desde alguns meses existem tarifários, inclusive da Optimus bem mais atrativos.
No dia 2014-01-14, recebi também resposta da Anacom, que me informam que o desbloqueamento do equipamento é gratuito se o contrato ao abrigo do qual ele foi adquirido tinha um período de fidelização e já terminou, informando também de que se o contrato foi celebrado após 30 de agosto de 2010, (que é o caso) o operador deverá ter-lhe informado por escrito antes da celebração do mesmo, sobre o valor a partir do qual é calculado o montante a pagar pelo desbloqueamento (também não fomos informados). Se o seu contrato é anterior a essa data, esse valor corresponde ao valor de mercado do equipamento à data em que foi adquirido.
Venho por este meio pedir a vossa ajuda, para saber se eles estão agir em conformidade com a Lei existente, porque tudo indica que não e eu necessito do equipamento para funcionar em outra operadora.