Perigo! A Optimus exige pagamentos de dívidas que não contraí!

Queixa de crime

Eu, Dina Maria Gonçalves Carmona, BI nºxxxxx, Residente na Rua:  Gago Coutinho, 14-1 ESQº. CP: 2580-568  Alenquer, venho muito respeitosamente, ao abrigo do artº. 113º, em ligação com o artº. 114º, ambos do Código Penal e nos termos do artº 49º, nºs 1 e 3, conjugado com o artº 52º, nº 1, ambos do Código de Processo Penal – a submeter o presente à especial consideração por parte de Vª Exª. ao abrigo do artº. 278 do Código de Processo Penal – nos termos e pelos seguintes fundamentos:

Por uma altura que não me recordo quando comecei a receber telefonemas por parte da Optimus a exigirem-me uma dívida que não tenho. Posteriormente, No dia 25 de Outubro de 2012, recebi um (1º) E-mail, a informar do que me haviam dito, que a Optimus , deu entrada com um processo de execução de Penhora, incumbindo, de propor a ação executiva, o Solicitador João Martins Contencioso – Execuções na Av. Senhora da Hora, 357 Porto.

Fiquei muito surpreendida e preocupada com esse E-mail, pois nunca fiz nenhum contrato com a Optimus. Nem sequer enviaram qualquer fatura em dívida – só exigem pagamento – pura mentira, vigarice, crime (ver em anexo).

Não dei muita importância, tomei por engano um erro qualquer (reconheço que fui um pouco descuidada ingênua, face ao mundo em que vivemos).

Em Abril de 2013, comecei a receber telefonemas para o meu TMN, quando até tenho um Optimus, há três 3 anos, pré-pago.

Pedi o envio das faturas e do suposto contrato que a Optimus diz que tive, mas que não se dignou em apresentar – limitando-se a dizer, que teria que me dirigir ao tribunal.

Fui tratada de uma forma violenta, rude, debaixo de chantagem-pressão. Em todas as vezes que falei com esses serviços ao telefone , para o que me ligaram, a dizer que tinha 8 dias para pagar uma divida, que não contrai, tanto que nunca a Optimus me veio apresentar qualquer faturação, nem mesmo através dos seus advogados.

Basta verificar, quais foram os números que dizem que liguei e logo se chega à identificação das pessoas com quem falei ou não – ou melhor, logo se comprova a verdade – Como pode um tribunal colaborar com quem criou uma falsa divida, para me roubar?

Contra factos não há argumentos – pelo que me sinto nervosa ameaçada na minha honra e consideração a ver os meus bens em risco. Tenho receio de andar na rua, de que possam vir ter comigo à frente das pessoas a enxovalhar-me – denegrir a minha imagem, ou fazerem-me mal, pois as circunstâncias assim o indicam, ou não seja grave a conduta por parte dos serviços da Optimus, seus representantes e (…).

Procurei então uma advogada, minha amiga, que me fez o favor de ir ao tribunal, a fim de verificar se era mesmo verdade o processo 1106/13.1TBALQ . – Tendo essa confirmado, que sim, que já estava a decorrer a execução.

No dia 15 de Novembro 2013, recebi uma carta datada de 08 de Agosto de 2013, a dizer que caso o montante em dívida não venha a ser regularizado – Será efectuada a penhora, e promovida a venda judicial desse imóvel e de todos os bens que se venham a apurar, até que seja satisfeita a quantia em dívida ver em anexo:

Contactei os serviços por varias vezes: 800 93 20 25 este que só chama e ninguém atende e 931022902 -esse só faz um bip de fax.

Perante as circunstâncias, resolvi denunciar o sucedido, junto do tribunal de Alenquer, o que teve lugar, aos dias 17 de Outubro 2013 , onde fiz saber: que nunca tive contrato com a Optimus, que desconhecia a que se devia a acção executiva de penhora dos meus bens e, que nunca tinha sido contactada (notificada pela Optimus), sobre tal situação, que dizem ser de 2005 ou 2006. Pois os funcionários que me ligaram, indicam esses anos – sem carácter de certeza.

Pedi por varias vezes, que me fosse enviado, o comprovativo da notificação da divida imputada – a prova do aviso de recepção por mim assinado – mas também não obtive sucesso.

Toda esta situação é de uma violência atroz, que me está a comprometer o meu dia a dia profissional e pessoal.

Porque só após decorridos, todos estes anos, veio agora a surgir a boa nova – de uma interposta acção executiva sobre os meus bens, fruto do meu suor, trabalho. Sem se provar cabalmente a razão dessa divida!
Porque não o fizeram em 2005 ou 2006 – quais, os motivos ou razões, porque nunca ninguém me informou das supostas faturas em aberto?

Conclusão: É vergonhoso a forma como a Optimus me tem tratado. Sinto-me uma criminosa que não têm direito a defesa, segundo a Optimus, devo pagar e calar – Admitir que o ladrão roube os bens de minha pertença, o dinheiro do meu trabalho – a minha casa, que ando a pagar a custo do meu suor?

Sobrevivo por caridade de terceiros, porque do meu salário, pouco me resta, depois de honrar os meus compromissos – Pagar a prestação do crédito que contrai para aquisição da habitação, e as contas da água e energia eléctrica.

Interessante é que no espaço de duas semanas, conseguiram enviar-me 6 cartas o que não conseguiram fazer em 8 anos, o que demonstra que a operadora Optimus, esteve todos estes anos sem se preocupar minimamente e agora de repente surgem com uma divida inventada.

Conforme o pode ser confirmado, através dos testemunhos das pessoas, ( que a Optimus e os seus advogados me acusam), de ter marcado os seus números – como deve constar detalhadamente da fatura.

Caso para dizer: Se caísse na canção do bandido, não iam pagar os impostos, visto que se recusam a emitir a respectiva fatura – Uma forma de roubar livre de impostos um grande negocio que se afigura ser licito – veja-se o estado a que chegamos. Nada devo nem nunca tive contrato algum com a Optimus, e se tivesse assumia as minhas dividas, até porque de acordo com a Lei n.º 12/2008 de 26 de Fevereiro, a mesma estaria à muito prescrita – pelo que os senhores advogados devem de ser um pouco mais cuidadosos, porque uma coisa é defender o seu cliente e outra bem diferente é ajudar o cliente a praticar crimes de burla – a sacar, roubar as pessoas.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as faturas de telemóveis que não forem cobradas no prazo máximo de seis meses prescrevem. Mas só se os consumidores evocarem a prescrição da mesma, alerta a jurista da Deco, Ana Tapadinhas. A empresa pode pedir a cobrança da dívida para lá dos seis meses, cabendo ao cliente lembrar que o prazo está ultrapassado e a acção é arquivada.
Pois como o é sabido, na sua maioria, os cidadãos não conhecem lá muito sobre leis e te-em razões de sobra, para que assim o seja. Se principalmente, não se tentar em esquecer, que nas escolas, nem sequer se ensina aos alunos a conhecer dos seus Direitos e Deveres, consagrados na Constituição da República. Que cabe aos serviços do (MP) enquanto representante legal do Estado – o poder dever em acautelar proteger os legítimos interesses dos cidadãos e não viola-los.

Até aqui, o prazo de prescrição era de cinco anos, mas o acórdão do STJ, publicado na quinta-feira no Diário da República, veio defender que os prazos de prescrição dos serviços de telemóvel devem ser os mesmos dos serviços públicos essenciais (gás, eletricidade, telefone, água). Esta decisão não é vinculativa, mas uniformiza o entendimento que os tribunais passam a ter da lei. As operadoras móveis – Vodafone, Optimus e TMN – podem agora ver prescritos muitos dos seus processos já em tribunal e outros que ainda não tinham dado entrada na justiça. Para contornar esta situação, as empresas têm de avançar com uma ação de cobrança de dívida antes do fim do prazo. Uma forma de evitar o processo judicial, mais demorado, é recorrer às injunções (título executivo da dívida obtido através dos serviços judiciais). Porém, tanto uma solução como a outra podem levar ao entupimento dos serviços, nesta fase de transição, admite Rogério Alves. Já o juiz Eurico Reis acredita que o número de processos em curso que vão prescrever pode até aliviar os serviços.

Contudo, no meu caso, o aqui em apreço: Nem sequer se invoca – manifesta o interesse da prescrição, não é esse o objetivo alcançar, até porque pelo que já se referiu sobre a posição do (STJ) – não faria assim, qualquer sentido, pois o objetivo da queixa é o de pôr cobro ao conluio arquitetado entre a Optimus, os seus representantes e (…), para que lhes sejam assacadas as responsabilidades pelos seus atos moralmente censuráveis e criminalmente punidos por lei.

Deste modo, torna-se necessário a minha constituição como assistente, pelo que nesse sentido, informo que me encontro impossibilitada de poder vir a pagar as respectivas taxas de justiça e demais despesas de encargos com honorários de patrono. Pelo que passo desde já a requerer, para que essa condição, desde logo, possa vir a ser tomada em consideração – acautelada.

Dessa feita, para que outros não venham a cair na situação em que me encontro. Entendi por bem, tornar os factos ao conhecimento publico, o que venho a fazer através das redes sociais:

Pede Deferimento,

Dina Maria Gonçalves Carmona

Nota: Verifique-se algumas das queixas a reclamar sobre o ” Modus-operandi” da Optimus dos seus representantes, e outros – mas nada se passa, já se rouba legalmente ver blog: http://injustissados.blogs.sapo.pt/1781.html

From: contacto.contencioso@optimus.pt
To: dina.carmona@hotmail.com
Subject: ENTRADA DE EXECUÇÃO PARA PENHORA – Contactar com urgência
Date: Thu, 25 Oct 2012 14:38:15 +0000

Exmo(a) Senhor(a)

DINA MARIA GONÇALVES CARMONA

Sobre o assunto em referência, cumpre-nos transmitir que correu termos processo judicial 8044/2007 intentado pela Optimus – Comunicações, S.A., para cobrança da dívida associada à conta cliente 1.17146957, tendo sido obtido o título executivo a que acrescem os custos do solicitador, juros de mora e compulsórios à taxa legal, permanecendo em divida €2708,70, podendo fazer o seu pagamento por Multibanco (pagamento de serviços).

Rubricas
Valores
Referênciamultibanco

Capital

€ 1565,01
Entidade: 10194

Juros

€ 1104,69

Referência:
964 581 635

Despesa sAdministrativas
€ 15,00
Montante:

€ 2708,70

Taxa de Justiça

€ 24,00

NOTA: Esta entidade e referência só estarão disponíveis para pagamento dentro de 48h.

Total

€ 2708,70

Informamos que o seu processo foi entregue ao Sr. Solicitador João Martins para que proceda à cobrança dos valores em causa.

Este contacto dá-lhe uma última oportunidade de evitar os transtornos e os elevados custos associados ao processo executivo, e cujas consequências poderão ser:

· Congelamento da(s) sua(s) conta(s) bancárias

· Penhora dos seus rendimentos

· Penhora com remoção de bens do seu domicílio

· Penhora de imóveis ou veículos em sua posse

Caso V.Exa. proceda à liquidação do valor em dívida num prazo de 5 dias úteis, ainda será possível suspender o processo.

Para mais informações de como poderá liquidar os valores em causa, contacte o nº de telefone gratuito 800 932920

Com os melhores cumprimentos

Contencioso – Execuções

Av. Senhora da Hora, 357

4460-422 Senhora da Hora

+351 800 93 29 20

+351 93 102 25 48

contacto.contencioso@optimus.pt

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