Efetuei uma reserva de um voo entre Ponta Delgada e Lisboa no dia 2 de Maio de 2016, no site da Ryanair. Durante todo o processo, em altura alguma me foi solicitado , nem possibilitado, a introdução do nº de contribuinte do passageiro com a finalidade de obter um recibo completo. Quando finalizei o pagamento, contactei a Ryanair pelo Chat de conversação e solicitei o referido documento, sendo recusado por eu alegadamente ter “cometido um erro “durante a reserva.
Voltei a reclamar para a Ryanair tendo como resposta que era impossível emitirem o documento solicitado mas que o que tinham enviado no dia da reserva era suficiente (anexo1), uma vez que necessito deste documento para fins de Subsidio Social de Mobilidade, Regulamentado pelo DL41/2015 de 24 Março e Portaria 95-A/2015 de 27 de Março, e sem o qual não poderei ser reembolsada do valor excedente ao estabelecido, dirigi-me ao balcão da Ryanair no Aeroporto de P.Delgada onde me foram entregues dois doc que anexo (Anexos 2e3) com a finalidade de juntar ao anexo 1.
Dirigi-me aos CTT na posse de todos estes documentos e fui informada que eram completamente inúteis, não são recibos, uma vez que não existe um único documento com os nº de contribuinte do passageiro e da entidade prestadora do serviço, a Ryanair.
Considero isto vergonhoso, uma completa falta de respeito pelos passageiros e gostaria de saber se há alguma forma de obrigar esta empresa a agir correctamente e efectuar a emissão de um recibo em condições.
Afinal, apesar de ser uma companhia Irlandesa, opera em Portugal e como tal deverá ser obrigada a cumprir a nossa lei.