Exmos. Sres.;
Venho por este meio solicitar um parecer relativo a uma situação de desemprego, a qual não fui ressarcido de valores durante o período que passo a descrever:
– No ano de 2013, mais concretamente em 21 Outubro, devido a graves divergências com minha entidade empregadora, consultei uma Advogada no sentido de colocar um ponto final, numa situação insustentável que se criara. Foi elaborada uma carta com todos os pontos negativos e ilegais praticados nos últimos anos pela firma empregadora, tendo pedido a rescisão de contrato por causa justa. Como resposta alegaram que aceitavam a rescisão, mas por demissão, sendo que oficialmente estava demitido desde 21 Outubro 2013, conforme o impresso RP 5044/2013- DGSS ( Declaração de Situação de Desemprego), enviada pela entidade empregadora.
– Uma vez que apesar das diversas tentativas de entendimento feitas pela minha Advogada, não restou outra alternativa, senão avançar para tribunal de Trabalho.
– Esta situação foi resolvida no dia 06 Maio 2014, numa Audiência no Tribunal de Trabalho de Sintra, onde chegamos a acordo sobre a indemnização a ser feita, bem como passo a citar: “A Ré reconhece a licitude de resolução do contrato de trabalho por justa causa operado pelo Autor”.
– Sendo assim, enviei á Segurança Social, uma fotocopia da acta do Tribunal, bem como o período que tive desempregado, no qual não usufrui qualquer rendimento, pois para todos os efeitos legais, tinha existido Demissão e não o referido na alínea anterior. Todos os meus pedidos em carta registada com aviso de recepção, feitos á Segurança Social para receber os valores de Desemprego ( 21-10-2013 a 01-02-2014 ), foram-me sempre negados.
Assim sendo, gostaria de saber o vosso parecer Jurídico sobre esta matéria, e se/posso receber o período que estive inativo, pois ainda são cerca de 112 dias ( 3 meses e 10 dias).
Agradeço desde já vossa atenção,