É legitimo obrigarem-me a uma fidelidade de um serviço que é mau prestado.

A minha reclamação é baseada no seguinte: Aderi aos serviços da TMN de banda larga Plus em 2012 com o tarifário de 29,99 Euros, cuja campanha de promoção era que nos primeiros seis meses seria de 19, 99 Euros. Passados esse tempo de promoção o serviço de faturação da TMN passou a cobrar-me 35.99 Euros. Contactei o serviço de apoio ao cliente com o objetivo de regularizar essa questão, que me foi resolvida depois de ter ameaçado com uma reclamação na DECO.
No mês de Dezembro fui contactada por um comercial com o propósito de me divulgar uma campanha que consistia em reduzir 10% a minha mensalidade mas fidelizando-se por mais um ano na TMN. Embora eu tenha confirmado que sim a comercial que me contactou referiu que me enviaria o contrato para assinar, o que nunca aconteceu.
Em finais do mês de Maio do ano corrente contactei a TMN, serviço de apoio ao cliente, para por termo a este serviço. Foi persuadida com várias propostas de promoções as quais eu diz sempre que não argumentando que não estava satisfeita com o serviço prestado por variadíssimas razões. Quando perceberam que eu não iria mudar de ideias, mudaram a abordagem alegando a fidelidade que eu tinha que cumprir até Dezembro de 2013. Eu reclamei o contrato que eu nunca tinha assinado, foi-me dito que a minha confirmação pelo telefone era válida como se fosse um contrato. Então pedi que me fosse esclarecido qual a lei que validava o telefonema gravado como se fosse um contrato assinado.
Continuam-me a enviar faturas embora tenha o serviço desligado porque entretanto deixei de fazer o pagamento.
A minha questão prende-se com a validade desse telefonema e até que ponto é legitimo obrigarem-me a uma fidelidade de um serviço que é mau prestado.

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