Processo de contraordenação injusto

Exmos. Senhores,

Embora continue a achar que esta coima me foi aplicada de uma forma injusta e ilegal tive recentemente conhecimento que um caso que ocorreu precisamente no mesmo dia, e cujo processo foi desenvolvido de igual forma, não foi aplicado, ao suposto arguido, as custas do processo, como me foi aplicado no meu caso, no valor de 52,50€. Ora se a lei é igual para todos, solicito, pelo menos, a devolução deste valor para que o processo seja aplicado de forma igual conforme a lei estipula.

Com os melhores cumprimentos,
Ernesto Rodrigues da Cal

De: Apoio DJUR [mailto:apoio.DJUR@apambiente.pt]
Enviada: quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 15:00
Para: ‘ernesto.cal3@gmail.com’
Assunto: RECLAMAÇÂO – Processo de Contraordenação n.º 1397-PCO-V-2011

REFERÊNCIA DE E-MAIL: S060268-201511-DJUR

Exmo. Senhor
Ernesto Rodrigues da Cal

Na sequência da s/reclamação apresentada através de “e-mail” com a entrada E081104-201509 DJUR, datada de 11 de setembro de 2015, vimos dar conhecimento a V.ex.ª, do teor do despacho que ora se anexa

Com os melhores cumprimentos,

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De: Ernesto Cal [mailto:ernesto.cal3@gmail.com]
Enviada: sexta-feira, 25 de Setembro de 2015 17:23
Para: Geral APA ; ARHTejo.geral
Cc: ARHTejo.geral ; correio.nat@pgr.pt; ‘CIAC – C.M. Seixal’ ; dgc@dg.consumidor.pt
Assunto: RE: RECLAMAÇÂO – Processo de Contraordenação n.º 1397-PCO-V-2011

Ex. mos Senhores,

Reitero o solicitado no meu e-mail anterior.

Com os melhores cumprimentos,

Ernesto Rodrigues da Cal

De: Ernesto Cal [mailto:ernesto.cal3@gmail.com]
Enviada: sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 23:52
Para: ‘geral@apambiente.pt’; ‘geral@arhtejo.pt’
Assunto: RECLAMAÇÂO – Processo de Contraordenação n.º 1397-PCO-V-2011

AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE (APA)
S/referência: S040338-201507-DJUR.DDA de 29-07-2015

Exmos Senhores,

Sou o contribuinte n.º 131574345, Ernesto Rodrigues da Cal, morador em Rua dos Dragoeiros, n.º14, Foros de Amora, 2845-185 Amora.
Em 04 de junho de 2011 foi-me aplicada uma coima no valor de € 249,40, pelos agentes da Policia Marítima da Capitania do Porto de Setúbal, por alegadamente ter estacionado a minha viatura, Opel Astra, em local proibido na mata junto á Lagoa de Albufeira. Esta foi remetida para à ARH-Tejo em 07 de junho de 2011. Como o valor era elevadíssimo e a notificação pouco legível, julguei tratar-se de um engano e não dei muita importância ao caso.
Em 31 de janeiro de 2013 recebi da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) uma carta com o Processo de Contraordenação n.º 1397-PCO-V-2011. Mandato de Notificação para proceder ao pagamento da respetiva coima no valor de € 249,40. Referia também que poderia apresentar defesa, por escrito, no prazo de 15 dias da data da recepção dessa notificação. Como considero a coima injusta e sem fundamento, apresentei de imediato e dentro do prazo legal o documento de defesa, que junto em anexo, e ainda algumas fotos do local do estacionamento.
Em 29 de julho de 2015 recebi, inesperadamente, outra carta da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), mencionada em referência, a notificar-me da seguinte decisão: Pagamento de uma coima no valor de € 125 (cento e vinte cinco euros), reduzida a metade, por ter praticado a infração, pelo menos, a titulo de negligência e ainda € 52,50 (cinquenta e dois euros e cinquenta cêntimos) por custas do processo administrativo. Procedi aos respetivos pagamentos dentro dos prazos indicados nas respetivas Guias mas não concordando com estes pagamentos venho por este meio apresentar reclamação acrescentando ao documento de defesa, em anexo, os seguintes argumentos:
1. A primeira notificação não informava que a defesa, por escrito, viesse a ter qualquer custo para o arguido o que veio a acontecer e por isso deveria ser informado;
2. A viatura estava estacionada, junto ao parque de campismo da Lagoa de Albufeira (ao lado deste), numa zona de pinheiros que eu não identifico como praia, dunas, falésia nem como Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) como foi referido nos processos de contra ordenação. Mas se assim poder ser classificada então todo o parque de campismo, ali ao lado, está ilegal pois tem diversas caravanas e carros ali estacionados. Também, existe muitas construções e muita viatura estacionada dentro desta zona costeira e litoral (zona bastante imprecisa) e por isso a lei não está a ser aplicada de igual para todos.
3. O argumento referido, no último processos de contra ordenação, de que pratiquei uma infração, pelo menos, a titulo de negligência também não tem qualquer fundamento porque ao mencionar tal facto estamos a chamar negligentes a todas as pessoas deste País, porque com a quantidade de legislação que é feita diariamente não existe, certamente, ninguém que as conheça a todas. Só para se ter uma ideia, eu fiz uma pesquisa na internet e constatei que entre normas, despachos, leis, decretos-leis, resolução de conselho de ministros, avisos e outros, entre 2009 e 2015, foram emitidos, pelo menos, 115 (cento e quinze) documentos legislativos respeitantes só a esta matéria do ambiente. A prova disto é que as leis que, alegadamente me incriminam, e são referidas na segunda carta do Processo de Contraordenação, de 29 de julho de 2015, não são as mesmas das referidas na primeira carta com data de 31 de janeiro de 2013. Agora se contabilizarmos todos os outros assuntos, de diversas áreas, devem ser emitidos dezenas ou talvez centenas de documentos legislativos por dia o que é humanamente impossível qualquer Português ter conhecimento de todos os que lhe dizem diretamente respeito.
Em face do exposto solicita-se a anulação da liquidação efetuada por custas do processo administrativo e do valor da coima com a devolução das verbas pagas no valor total de 52,50+125,00=177,50€ (cento e setenta e sete euros e cinquenta cêntimos).
Pede deferimento.

O Reclamante
Ernesto Rodrigues da Cal
Contactos:. 210871799 /919677542

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