Reclamação – Processo n.º 1/07046/2016 – ERSE

Exmos.. Senhores ,

Fiz um contrato com a EDP em 13 de janeiro de 2015 em que este dizia ter a duração de um ano, renovando-se automaticamente e sucessivamente por períodos de um ano, se nenhuma das partes notificar a outra, por escrito, com 30 dias de antecedência relativamente à data da sua cessação, da oposição à sua renovação. Na fatura de março de 2016 vinha refletido um aumento da energia e da potencia a partir do dia 8 desse mês e retiraram-me, a partir de 01 de março, 10% de desconto, que fazia parte do contrato, e passaram a fazer-me apenas 2%.
Como não recebi da EDP, até à data da resseção dessa fatura (que 17-03-2016 11:14), qualquer notificação, considero que o contrato que tinha se mantem válido até 13 de janeiro de 2017 e anos seguintes, se até 13 de dezembro de 2016 não receber uma notificação, por escrito, em contrário e por isso solicitei a retificação da respetiva na fatura e nas seguintes durante o prazo de vigência do contrato.
Não atenderam este meu pedido. Fiz uma reclamação para a EDP com conhecimento Para a ERSE. Após a troca de dalguns e-mails com EDP, sem chegar a um acordo, ERSE ofereceu-se para mediar o conflito. Aceitei o seu apoio e vejam nos e-mails abaixo como a ERSE se comportou.

Com os melhores cumprimentos,

Ernesto Rodrigues da Cal

Fazer a EDP cumprir com os contratos que realiza com os seus clientes

De: Ernesto Cal [mailto:ernesto.cal3@gmail.com]
Enviada: terça-feira, 17 de Maio de 2016 15:47
Para: ‘Apoio Consumidor Energia’; ‘erse@erse.pt’
Assunto: Reclamação – Processo n.º 1/07046/2016 – Outros ERSE:0001128

Ref.: Pedido/Processo n.º 1/07046/2016 da ERSE

Caros Senhores,

Afinal a ERSE defende os consumidores ou defende os comercializadores/fornecedores de eletricidade????
Na sequência de todo este processo, que já se arrasta há demasiado tempo, e que se resume á falta do cumprimento do contrato por parte da EDP Comercial, a ERSE oferece-se para fazer a mediação e/ou reconciliação do conflito, caso ele persistisse, conforme mencionado no vosso e-mail de seg 11-04-2016 18:17. Como a EDP continuava e continua a recusar cumprir com as suas obrigações, solicitei á ERSE, por e-mail de ter 19-04-2016 21:49 o parecer sobre a legalidade de tal recusa. A ERSE não respondeu. Em qui 21-04-2016 15:06 enviei novo e-mail á ERSE a solicitar a mediação/conciliação do conflito uma vez que tinham demonstrado essa disponibilidade. Nunca responderam. Em qui 12-05-2016 15:48 recebi o vosso e-mail com uma série de anexo em duplicado, que dizem ter recebido da entidade reclamada e que eu aqui devolvo tal como recebi, sendo um deles o tal contrato celebrado entre a minha pessoa e a EDP Comercial (que agradecia que lessem com muita atenção) e um outro uma carta, sem data de envio nem qualquer referencia, a anunciar o aumento dos preços da eletricidade. Carta esta que eu garanto que só tive conhecimento dela, quando a recebi em anexo a um e-mail da EDP enviado em dom 03-04-2016 09:08, depois de esta já me ter aplicado os aumentos e depois de eu ter feito a reclamação.
Nesse vosso e-mail de qui 12-05-2016 15:48, que abaixo compilei, referem, no paragrafe que eu realço a amarelo, precisamente o fundamento da minha reclamação. A minha resposta foi dada com o e-mail abaixo datado de sábado 14-05-2016 13:08 e agora recebo o vosso último e-mail abaixo datado de segunda 16-05-2016 10:26 a sugerir a consulta do “Portal do Consumidor de Energia” que eu já estou farto de consultar e segundo, a minha interpretação, as funções da ERSE vão muito para além do que têm feito. Se não estão dispostos a fazer o trabalho que vos compete, pelo menos, não se ofereçam para o fazer. É que dessa forma parece até que não levam as coisas a sério. Este último e-mail deixo-me bastante irritado porque a ERSE que se diz defensora dos consumidores e que julgo ser uma entidade pública (desculpem se não o são) por isso deveriam, em todos os processos estarem ao lado do consumidor e no decorrer deste processo não têm demostrado nada disso.
É muito simples. Eu formalizei um contrato com a EDP com uma série de cláusulas algumas das quais a EDP não está a cumprir. Eles dizem que estão. Então cabe-lhes a eles provarem isso. Não é com certeza apresentando umas cartas sem datas de emissão nem qualquer referencia que conseguem provar. No meu entendimento cabe á ERSE fazer com que a EDP cumpra com a lei.
Também gostaria que me respondessem (e já o Perguntei) porque é que a EDP e a ERSE não respondem diretamente aos e-mails que lhes enviam mas respondem em e-mails separados e de uma forma que ninguém sabe a que e-mail se referem?

Com os melhores cumprimentos,
Ernesto Rodrigues da Cal

De: Apoio Consumidor Energia [mailto:apoioconsumidor@erse.pt]
Enviada: segunda-feira, 16 de Maio de 2016 10:26
Para: Ernesto Rodrigues da Cal
Assunto: Pedido / Processo n.º 2/07046/2016 – Outros ERSE:0001265

?Exmo. Senhor ,
Acusamos a receção da sua última comunicação, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Para melhor informação sobre os setores elétrico e do gás natural sugerimos a consulta do “Portal do Consumidor de Energia” na internet, acessível a partir do seguinte endereço eletrónico www.erse.pt/consumidor.
Com os melhores cumprimentos,
Apoio ao Consumidor de Energia
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
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De: Ernesto Cal [mailto:ernesto.cal3@gmail.com]
Enviada: sábado, 14 de Maio de 2016 13:08
Para: ‘Apoio Consumidor Energia’; ‘erse@erse.pt’
Assunto: FW: Pedido / Processo n.º 1/07046/2016 – Outros ERSE:0001128

Ref.: Pedido/Processo n.º 1/07046/2016 da ERSE

Exmos. Senhores,

É precisamente a falta de cumprimento, por parte da EDP, das normas que mencionam no parágrafo abaixo, realçado a amarelo, que me levou a apresentar reclamação. Como podem verificar no e-mail que compilei, (sim porque a resposta quer da EDP quer da ERSE tem sido dada, de uma forma geral, de maneira solta sem responderem diretamente aos e-mails que eu envio. Gostaria se saber porquê?) e enviei em sábado, 9 de Abril de 2016 15:00 para: ‘servicoaocliente@edp.pt’; ‘erse@erse.pt’, foi sempre isso que eu reclamei.
Resumindo: eu formalizei um contrato com a EDP que de acordo com o seu ponto 2.1 das Condições Gerais do contrato Casa 10, realizado 13 de janeiro de 2015, este tem a duração de um ano, renovando-se automaticamente e sucessivamente por períodos de um ano, se nenhuma das partes notificar a outra, por escrito, com 30 dias de antecedência relativamente à data da sua cessação, da oposição à sua renovação.
Eu posso garantir que não recebi qualquer notificação ou informação de alteração de preços ou de condições do contrato até receber, da EDP, o e-mail enviado quinta 17-03-2016 11:14. Foi este e-mail que trazia, em anexo, a fatura da luz onde eu constatei que me aumentaram o valor da potencia contratada e da eletricidade a partir de 08 de março de 2016 e que também me reduziram o desconto de 10% para 2% a partir destas datas. Reclamei de imediato, por e-mail, junto da EDP e só depois de uma segunda reclamação é que a EDP me envia, em anexo, a um e-mail datado de domingo, 3 de Abril de 2016 09:08, uma carta que, a EDP, diz ser uma 2ª via mas para mim foi a primeira vez que eu vi tal carta que, tal como as que enviaram á ERSE e que acima se encontram em anexo, nenhuma trás qualquer data. Não acham isto tudo muito estranho? Ou seja eu só tive conhecimento, pela primeira vez, que os preços tinham aumentado e me tinham reduzido o desconto de 10% para 2%, através da fatura enviada pela EDP em 17 de março e já estava a pagar pelos novos preços desde o dia um e oito desse mês.
Segundo a minha interpretação, perante a lei, a EDP incorreu aqui em dois graves erros em todo este processo:
• Primeiro – segundo ponto 2.1 das Condições Gerais do contrato a EDP tinha que me notificação até 13 de dezembro de 2015 da sua intenção de alterar o contrato. Como não notificou o contrato manter-se-ia válido, tal como estava, até 13 de janeiro de 2017;
• Segundo – como os aumentos do preço da Potencia, da eletricidade e a redução do respetivo desconto de 10% para 2%, tiveram lugar em 8 (oito) e 1 (um) de março, respetivamente, eu teria de ser notificado antes do dia 1 (um) de fevereiro, o que não fui, porque se tivesse sido teria optado por escolher um comercializador com preços muito mais vantajosos do que os da EDP e por isso me sinto lesado.
Face ao exposto considero que a alteração do contrato é ilegal e por isso reclamo a respetiva retificação da última fatura, e nas faturas seguintes durante o prazo de vigência do contrato.

Com os melhores cumprimentos,
Ernesto Rodrigues da Cal

De: Apoio Consumidor Energia [mailto:apoioconsumidor@erse.pt]
Enviada: quinta-feira, 12 de Maio de 2016 15:48
Para: Ernesto Rodrigues da Cal
Assunto: Pedido / Processo n.º 1/07046/2016 – Outros ERSE:0001128

?Exmo. Senhor??
Com referência à reclamação apresentada por V. Exa., vimos enviar, para conhecimento, cópia da resposta que recebemos da entidade reclamada.
De acordo com a mesma e sem prejuízo da matéria em causa poder ser objeto de apreciação no âmbito das demais competências desta entidade reguladora, procederemos ao arquivamento do presente processo de reclamação, salvaguardando-se posição em contrário de V. Exa., a comunicar à ERSE no prazo de 20 dias úteis, caso existam novos elementos que fundamentem a sua reabertura.
Mais se esclarece que no mercado livre, os preços são constituídos pelo valor da energia e pela tarifa de acesso às redes. Os preços de energia aplicados no mercado livre são acordados entre o comercializador e o seu cliente.
A tarifa de acesso às redes é fixada anualmente pela ERSE e é aplicada a todos os consumidores independentemente de se encontrarem no mercado livre ou no mercado regulado. A tarifa de acesso às redes encontra-se publicada na Diretiva n.º 16/2015, de 4 de dezembro, acessível em http://www.erse.pt/pt/electricidade/tarifaseprecos/2016/Documents/Diretiva%2016_2015.pdf
Acresce que os comercializadores devem informar diretamente, de forma antecipada e fundamentada, os seus clientes de qualquer intenção de alterar as condições vigentes, incluindo as alterações que consistam no aumento de preços livremente acordados entre as partes, caso em que devem ser informados em momento anterior ao período normal de faturação que incluiria esse aumento, de acordo com o disposto no n.º 11 do artigo 106.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor Elétrico, aprovado pelo Regulamento n.º 561/2014, de 22 de dezembro.
Para melhor informação sobre os setores elétrico e do gás natural sugerimos a consulta do “Portal do Consumidor de Energia” na internet, acessível a partir do seguinte endereço eletrónico www.erse.pt/consumidor.
Com os melhores cumprimentos,
Apoio ao Consumidor de Energia
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
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